Direito ao apagamento
O direito de um indivíduo de solicitar a eliminação dos seus dados pessoais, também conhecido como o direito a ser esquecido.
O direito ao apagamento, vulgarmente conhecido como o direito a ser esquecido, está estabelecido no Artigo 17 do RGPD. Concede aos indivíduos o direito de solicitar que uma organização elimine os seus dados pessoais em certas circunstâncias: quando os dados já não são necessários para a finalidade original, quando o consentimento é retirado e nenhuma outra base legal se aplica, quando o indivíduo se opõe ao tratamento e não existem motivos legítimos prevalecentes, quando os dados foram tratados ilicitamente, quando o apagamento é exigido por lei, ou quando os dados foram recolhidos de uma criança no contexto de serviços online.
O direito ao apagamento não é absoluto. As organizações podem recusar pedidos de apagamento quando os dados são necessários para o exercício do direito de liberdade de expressão, o cumprimento de uma obrigação legal, finalidades de saúde pública, arquivo de interesse público ou investigação científica, ou a declaração, exercício ou defesa de direitos em tribunal. Quando um pedido de apagamento válido é recebido, a organização deve eliminar os dados sem demora injustificada e, se os dados tiverem sido tornados públicos, tomar medidas razoáveis para informar outros responsáveis pelo tratamento que estejam a tratar esses dados do pedido de apagamento.